A Prefeitura de Rio Grande, no litoral Sul, decidiu recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determina passe livre no município no próximo dia 30, data do segundo turno das eleições, entre 6h e 19h. De acordo com o procurador-geral do Município, Ênio Fernandes Júnior, a argumentação está amparada em uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, segundo a qual o Poder Judiciário não pode interferir e criar benefício se não há lei municipal.
“A Legislação Municipal não prevê esse benefício, assim como a anterior. É sob este argumento o nosso recurso”, enfatiza o procurador. No início da tarde desta terça-feira o município ainda redigia o recurso, que deve ser enviado ao próprio TJ, até esta quarta-feira.
O procurador-geral finaliza dizendo que, caso o município seja obrigado a acatar o passe livre, o custo, de R$ 60 mil, deve ser repassado de forma diluída aos usuários do transporte coletivo na cidade.