Deputados federais aprovaram, na tarde desta terça-feira, um requerimento para analisar em caráter de urgência novas regras para as pesquisas de intenção de voto. Não existe um prazo para que os parlamentares apresentem um texto final e o incluam novamente na pauta, o que permite a análise ainda nas sessões plenárias desta semana.
O tema ficou em destaque após a divergência entre os números apresentados nas pesquisas e o resultado das urnas em primeiro turno. A intenção dos deputados é punir empresas e representantes de institutos que divulgarem pesquisas muito divergentes da votação final.
O requerimento passou com 295 votos a favor. PT, PSol, Rede e MDB votaram contra a urgência.
Mais de 30 projetos em tramitação
Existem hoje mais de 30 projetos sobre pesquisas eleitorais tramitando na Câmara. Os deputados devem analisar parte desses projetos para construir um texto único, que aborde novas regras para institutos de pesquisa.
Segundo o líder de governo, deputado Ricardo Barros (PP), o esforço dos parlamentares vai ser unificar as propostas e criar um texto final, a ser votado nos próximos dias.
Entre os principais textos para a discussão, um projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o mais antigo da Casa sobre o assunto, estabelece aumento de 10 vezes na multa, que passa a ser de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, além de detenção de seis meses a um ano, para o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A proposta altera a Lei 9.504/97, que normatiza as eleições e prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cerca de R$ 50 mil a R$ 100 mil para o crime.
Apensado ao projeto 96/2011, o PL n. 2.567/2022, do deputado Ricardo Barros (PP), criminaliza a conduta do técnico, do responsável legal do instituto de pesquisa e do representante da empresa contratante da pesquisa, independentemente de culpa ou dolo e independentemente de resultado favorecer ou prejudicar o contratante, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, além de obrigar os veículos de comunicação a divulgar todos os resultados de todas as pesquisas eleitorais registradas no TSE.
Fora da margem de erro
A aprovação da proposta acontece em meio à polêmica dos resultados das pesquisas eleitorais dos presidenciáveis, no primeiro turno das eleições. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 48,43% dos votos válidos, contra 43,20% do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os números das urnas divergiram das pesquisas eleitorais divulgadas na véspera do pleito.
Institutos tradicionais erraram as projeções mesmo considerando a margem de erro. Lula tinha 50% das intenções de votos válidos, enquanto Bolsonaro aparecia com 36%, segundo pesquisa Datafolha. No mesmo dia, pesquisa Globo/Ipec mostrou o petista com 51%, e o presidente, com 37%. Ambos os levantamentos tinham margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
A pesquisa Ipespe divulgada no sábado trazia Lula com 49%, e Bolsonaro, com 35%. A Genial/Quaest da mesma data indicava, respectivamente, 49% e 38%. O primeiro levantamento tinha margem de erro de três pontos percentuais; o segundo, de dois.
Pontos em discussão
• Ampliação das multas da margem de R$ 50 mil a R$ 100 mil para R$ 500 mil a R$ 1 milhão
• Considerar fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito.
• Reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar pesquisa divergente nos 15 dias anteriores ao pleito. A lei eleitoral vigente prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem divulgar pesquisa fraudulenta.
• O crime se consuma ainda que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Quando não houver intenção, o responsável deve ter pena reduzida em ¼.