O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou que municípios de todo o país forneçam transporte público gratuito no dia 30, quando ocorre o segundo turno das eleições. De acordo com o magistrado, a medida ocorre para garantir o direito de voto do brasileiro. A decisão se deu partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
O magistrado atendeu um pedido que alega que dos 156 milhões aptos a votar no primeiro turno, 123 milhões compareceram, e que a taxa de abstenção está supostamente ligada ao aumento da pobreza entre a população. Barroso esclareceu, na decisão, que o transporte gratuito pode ser oferecido sem representar crime eleitoral ou de improbidade administrativa, mas para isso, deve ser acessível a todos os eleitores.
O ministro destacou que ônibus escolares podem ser utilizados para transporte, se necessário. “A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, escreve o magistrado.
Barroso concedeu liminar para “determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade” e para “vedar aos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo”.
Ou seja, pela decisão, quem ofereceu transporte gratuito no domingo de eleição do primeiro turno, deve repetir a liberação no dia 30.
R$ 3,51
Para pedir a gratuidade universal, a Rede Sustentabilidade argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não conseguem pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.