Se depender da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o telemarketing abusivo, principalmente o que usa robôs para fazer as ligações, está com os dias contados – ou, pelo menos, deve diminuir bastante nos próximos seis meses. Nesta terça-feira, o conselho da entidade anunciou novas medidas para combater a prática, que gera incômodo para o consumidor. As normas fazem parte de uma Medida Cautelar que começa a valer em 3 de novembro, e fica em vigor até 30 de abril de 2023.
A primeira medida visa diminuir o número de ligações curtas, de menos de três minutos de duração. Estabelece que, do total de chamadas realizadas por empresas que fazem mais de 100 mil ligações de um só número, em um único dia, as ligações curtas não podem corresponder a mais de 85%. É a chamada medida de eficiência.
Ela toma como ponto de partida dados que acusaram a existência de um desequilíbrio no tempo de duração das chamadas feitas pela maioria das empresas do ramo. “A cada cem empresas de telemarketing e de cobrança, só cinco fazem chamadas mais longas, e há algumas em que 99% das ligações são curtas”, detalha Gustavo Santana Borges, superintendente de controle de obrigações da Anatel.
Em decisão anterior, anunciada no início de junho, a agência já havia apresentado meios de fiscalizar e punir empresas com comportamento abusivo.
Para Abraão Balbino e Silva, superintendente-executivo da Anatel, a fiscalização é um processo contínuo. “Apesar de já termos uma resolução, continuamos estudando, para tomar novas medidas, como órgão que regulamenta essas atividades”.
Desde o início de junho, houve uma redução de 45% no volume total de chamadas inconvenientes, revela Cristiana Camarate, superintendente de relações com consumidores do órgão regulador. “Esse número mostra o sucesso que tivemos com a primeira cautelar, quando as ligações de três segundo ou menos, que eram gratuitas, começaram a ser cobradas”, fala.
De acordo com ela, do início da vigência da medida, em 6 de junho, até o dia 8 de outubro, 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas no país.
Agora, a diferença é que serão considerados os resultados de todos os CNPJs ligados a uma mesma empresa. A companhia que não se adequar à eficiência inferior a 85% por dia, é notificada pela operadora e, depois, bloqueada por 15 dias corridos. Para evitar essa punição, ela pode estabelecer um compromisso de melhores práticas com a Anatel, assumindo a responsabilidade de não mais ultrapassar os critérios estabelecidos.
Caso o compromisso não seja cumprido, a agência pode recorrer a uma nova suspensão do serviço, e abrir um processo, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. “O tomador de serviços que contrata uma empresa que usa a rede de forma inadequada, ou seja, quem contrata o call center irregular, também está sujeito às ações e multas”, explica Cristiana.
A segunda medida, também anunciada nesta terça, é a obrigatoriedade da criação de um portal, onde o consumidor possa pesquisar, pelo número do telefone, informações da empresa que o incomoda com frequência. Essa iniciativa é chamada pela Anatel de Medida de Transparência.
A ideia é que as operadoras e a própria Anatel divulguem os nomes das empresas infratoras, deem visibilidade aos maiores ofensores.
Sobre a criação do portal, a Anatel explica que vai ser de responsabilidade conjunta das operadoras de telefonia, que também devem disponibilizar os dados das empresas com ação irregular. “Deve ser um site nos moldes do Não Perturbe, com informações que o consumidor possa consultar”, fala Emmanoel Campelo, conselheiro da agência. Além disso, a própria Anatel também vai publicar o rol das companhias que mais perturbem.