TRE cassa mandatos de prefeito e vice de Redentora

Nilson Paulo Costa e Jaime Jung foram eleitos em 2020 e assumiram os cargos no início do ano passado

Foto: TRE/RS / Divulgação / CP Memória

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cassou os mandatos do prefeito e do vice de Redentora e determinou que o município do Noroeste gaúcho, de cerca de 11 mil habitantes, realize eleições suplementares, em data a ser confirmada.

A Corte julgou dois recursos contra sentenças que haviam negado Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra a dupla, pelos crimes de abuso do poder político e econômico e conduta vedada de agente público. Por unanimidade, o Pleno acatou a ação que acusa o prefeito e o vice da prática do primeiro delito. Nilson Paulo Costa e Jaime Jung foram eleitos em 2020 e assumiram os cargos no início do ano passado.

O TRE declarou, ainda, a inelegibilidade do prefeito nos oito anos subsequentes a 2020. Após a publicação do acórdão, a Justiça Eleitoral em Coronel Bicaco vai ser oficiada a cassar os diplomas, com a assunção do presidente da Câmara de Vereadores ao cargo de prefeito.

Embora afastados, Costa e Jung ainda podem apresentar Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na semana passada, o TRE já havia cassado os mandatos do prefeito e do vice de Capão do Cipó. A data do pleito suplementar ainda precisa ser definida.

Em 30 de outubro, outros três municípios gaúchos que tiveram gestores cassados terão novas eleições: Cachoeirinha, Cerro Grande e Entre Rios do Sul.