Eleições 2022: candidatos não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado

Única exceção concedida aos concorrentes em função do segundo turno é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do TSE

Foto: Abdias Pinheiro/ SECOM/TSE

Nenhum candidato que participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou detido a partir deste sábado (15). A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação consta no Código Eleitoral. “Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, estabelece o parágrafo 1° do artigo 236.

A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador.

Candidatos que disputam o cargo de governador

1 – Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)
2 – Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)
3 – Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)
4 – Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)
5 – Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
6 – Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)
7 – Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
8 – Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
9 – Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)
10 – Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
11 – São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
12 – Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)

Eleitores

No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção — também com exceção dos casos de flagrante delito — começará a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação.