Justiça nega recurso da prefeitura de Canoas e mantém passe livre no domingo de eleições

Empresa responsável pelo transporte vai aumentar frota em 34%

Foto: Tony Capelão/Prefeitura de Canoas

A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), determinou neste sábado que a prefeitura de Canoas mantenha o passe livre nos ônibus da cidade no domingo de eleições. A decisão sustenta que “as pessoas que vivem em áreas urbanas também dependem da gratuidade do transporte”.

A magistrada frisou que a liberação das catratas na data do exercício democrático é necessária “considerando esse período pós pandemia, em que a falta de recursos financeiros é uma realidade”. Na sexta, a Defensoria Pública Estadual (DPE/RS) já havia conseguido uma liminar para garantir o passe livre.

Segundo a prefeitura de Canoas, o entrave resulta da Lei Orçamentária Anual, que não prevê o repasse do valor para a gratuidade do transporte no dia da eleição. A Sogal, empresa responsável pelo transporte público da cidade, vai aumentar a frota em cerca de 34%. Os horários e itinerários podem ser conferidos no site da Prefeitura de Canoas.

Em Porto Alegre, passe livre “para quem precisa”

A prefeitura de Porto Alegre recorreu à Justiça e obteve, na noite dessa sexta-feira, efeito-suspensivo sobre a decisão que havia determinado “passe livre incondicionado a exigências” no transporte público nos dias de eleições (1º e 2º turno). Dessa forma permanece a gratuitade nos moldes definidos pelo prefeito Sebastião Melo (MDB).

Ou seja: somente “quem precisa” vai poder embarcar de graça nos ônibus, mediante autodeclaração e apresentação de documento original com foto. A gratuidade irrestrita havia sido determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O órgão confirmou hoje que entrou com um agravo de instrumento para revalidar a decisão anterior, que havia liberado o passe livre sem regramento. A expectativa é de que o recurso seja julgado ainda hoje.

A decisão da 7ª Vara estabelecia ainda a adequação do quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada em decorrência do pleito. De acordo com a Procuradora-Geral do Município em exercício, a decisão trazia a imposição de medidas de grande complexidade a serem implementadas a 24 horas das eleições.