TRE de São Paulo libera Eduardo Cunha para ser candidato à Câmara dos Deputados

Maioria dos desembargadores entendeu que o candidato não estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

Por maioria dos votos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PTB-SP) foi autorizado a se candidatar ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro. O pedido de registro de candidatura foi julgado nesta quarta-feira.

O Ministério Público Eleitoral havia questionado a candidatura de Cunha, e alegou que ele estaria inelegível devido a uma decisão da Câmara dos Deputados de 2016, que cassou o mandato de deputado federal pelo MDB por quebra de decoro parlamentar. A decisão previa que o ex-deputado ficasse inelegível até 2027.

No entanto, para o relator da ação, desembargador Marcio Kayatt, no momento do pedido do registro de candidatura o candidato estava elegível em razão de uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendia os efeitos da cassação.

Os desembargadores Marcelo Vieira, Afonso Celso e Mauricio Fiorito acompanharam o voto do relator. Votaram pela inelegibilidade de Cunha Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento.

Segundo a legislação, “as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.