O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Saúde ampliaram a lista de doenças que permitem ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) obter benefícios previdenciários por incapacidade sem exigir carência de contribuições. As doenças e afecções listadas na portaria serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. A nova lista passa a ter vigência a partir de 3 de outubro de 2022.
O segurado estará isento somente se a doença começou após a filiação ao RGPS. Foram incluídas o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico.
Foram inseridas duas novas doenças no rol das que dão direito a receber benefícios do INSS de forma imediata, independentemente do número de contribuições realizadas, o que antes eram no mínimo, 12. Agora, será possível dar entrada no benefício por incapacidade temporária, antigamente denominado auxílio-doença, ou na aposentadoria por incapacidade de forma imediata caso o segurado tenha algumas das 17 doenças especificadas pelo MTP.
O acréscimo das enfermidades que não exigem mais 12 contribuições do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro, na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22.77.