O conselheiro tutelar denunciado por três crimes, no caso que envolve a morte da menina Mirella Dias Franco, em Alvorada, na região Metropolitana, se tornou réu no processo que investiga os maus-tratos que a criança sofria. Conforme o Ministério Público, Leandro da Silva Brandão vai responder pelos crimes de omissão própria no crime de tortura, falsidade ideológica e falso testemunho. A mãe e o padrasto da vítima, presos desde 11 de junho, também tiveram as denúncias acolhidas e vão responder pelo crime de tortura qualificada, uma vez que a menina morreu.
Levada pelo padrasto e outras pessoas, em 31 de maio, à Unidade Básica de Saúde no bairro Jardim Aparecida, Mirela Dias Franco, de três anos de idade, chegou já sem vida ao local. A criança tinha hematomas e lesões pelo corpo. As fraudes do conselheiro, conforme a apuração policial, tiveram início após o Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre, informar o Conselho Tutelar de que a menina havia dado entrada com ferimentos possivelmente causados por agressões. O homem relatou que, ao tentar averiguar o caso, não encontrou a família. Posteriormente à morte de Mirella, o mesmo conselheiro criou um documento com informação falsa de diligências que nunca foram adotadas, tentando encobrir a negligência.
A promotora Tássia Bergmeyer da Silveira explicou que a denúncia quanto ao crime de omissão do conselheiro está justificada no fato de ele ter se omitido no dever funcional de apurar o crime de tortura. Em relação ao delito de falsidade ideológica, o MP constatou que ele preencheu um relatório de providências de forma falsa e inapropriada.
Além disso, para o órgão, o profissional praticou falso testemunho durante depoimento à autoridade policial, ao declarar que esteve na casa da criança quando, em verdade, isso não aconteceu. De acordo com a Polícia, a denúncia sobre os maus-tratos chegou ao Conselho Tutelar, em 10 de janeiro deste ano, sem que nada tenha sido feito desde então.
O Ministério Público justifica que o casal praticou a tortura que causou o resultado morte. Já o conselheiro, que responde ao processo em liberdade, tinha o dever de apurar a tortura, e se omitiu. O Conselho Tutelar de Alvorada afastou o acusado das funções.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também informou que o processo, que tramita na 3ª Vara Criminal de Alvorada, corre em segredo de justiça e entrou em fase de citação e de apresentação de defesa prévia pelos réus. Até o momento, não foram ouvidas testemunhas e o MP aguarda designação de audiência de instrução pelo juízo.