Depósitos futuros no FGTS poderão ser usados para compra de casas populares

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A partir de 2023, o trabalhador brasileiro poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares dentro do Programa Casa Verde Amarela. Na última quinta-feira, o Diário Oficial da União publicou portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do programa.

Mesmo que a autorização para o início da modalidade já seja válida, as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro do próximo ano. A portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março.

PERFIL DO BENEFICIÁRIO

Apenas as famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão se beneficiar do mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS pois, em vez do dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será utilizado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

Até a adoção desta modalidade, um mutuário que ganhasse R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do bolso e ampliando a margem de negociação.

Conforme dados do governo, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Com a medida mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional, ajudando a reduzir o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela.

RISCOS DA OPERAÇÃO

A decisão caberá ao trabalhador. Em vez de acumular dinheiro no FGTS para amortizar ou quitar o financiamento, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS. Entretanto, caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, o trabalhador ficará sem o fundo.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Um artigo na lei autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.

Enquanto todas as regras ainda não forem definidas, as construtoras estão aguardando informações. O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de imóveis populares usados, em vez de unidades novas. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) pediu que o governo insira um percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Com a introdução de um teto, o trabalhador continuaria a acumular saldo no FGTS.