O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) determinou, na segunda-feira, a suspensão de uma licitação da prefeitura de Gravataí para a compra de computadores e notebooks. A relatora do processo, conselheira-substituta Letícia Ramos, aponta que a pesquisa de preço foi feita somente com três empresas, fato que poderia encarecer a negociação.
Além disso, os requisitos de certificação de qualidade previstos no edital extrapolam as exigências previstas na Constituição. A decisão foi tomada em caráter de tutela de urgência e será mantida até que o TCE/RS aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (MDB), foi intimado para adotar as providências necessárias.
Conforme o tribunal, o chefe do Executivo no município deveria prestar esclarecimentos em 30 dias após a notificação. A prefeitura de Gravataí informou, no começo da tarde, que se manifestou junto ao TCE no dia seguinte a suspensão. Em nota, o Município afirmou que “o processo licitatório foi devidamente instruído quanto à pesquisa de preços para formação do preço de referência, que está suficiente e compatível com os preços de mercado e de acordo com processos de compras públicas em outros Municípios”.