Gravataí se manifesta ao TCE após suspensão de licitação para computadores e notebooks

Relatora do processo aponta que pesquisa de preço envolveu apenas três empresas, o que pode encarecer a negociação

A prefeitura de Gravataí informou, no começo da tarde desta quinta-feira, que já enviou esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) em relação à licitação para a compra de computadores e notebooks, suspensa pelo órgão na segunda-feira. O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (MDB), havia sido intimado para adotar as providências necessárias e tinha 30 dias para se manifestar. Os esclarecimentos, segundo a prefeitura, foram enviados no dia seguinte à decisão.

Em nota, o Município afirmou que “o processo licitatório foi devidamente instruído quanto à pesquisa de preços para formação do preço de referência, que está suficiente e compatível com os preços de mercado e de acordo com processos de compras públicas em outros Municípios”.

O texto argumenta ainda que foram adotados os requisitos técnicos exigidos pelo TCE-RS. A prefeitura reforçou, também, que não efetuou o pagamento nem a aquisição dos equipamentos, “inexistindo qualquer suposto prejuízo ao erário”.

A relatora do processo, conselheira-substituta Letícia Ramos, apontou que a pesquisa de preço envolveu apenas três empresas, fato que pode encarecer a negociação. Além disso, avaliou que os requisitos de certificação de qualidade previstos no edital extrapolaram as exigências previstas na Constituição.

A decisão, tomada em caráter de tutela de urgência, vai ser mantida até que o TCE/RS aprecie o mérito da matéria.

Confira a nota na íntegra:
Com relação ao Pregão Eletrônico nº 160/2022, para a aquisição de notebooks e computadores, o prefeito Luiz Zaffalon encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em 6 de setembro, pedido de reconsideração. De acordo com o pedido, o processo licitatório foi devidamente instruído quanto à pesquisa de preços para formação do preço de referência, que está suficiente e compatível com os preços de mercado e de acordo com processos de compras públicas em outros Municípios. Ainda, o Termo de Referência do PE n. 160/2022 adotou como parâmetro requisitos técnicos exigidos pelo próprio TCE-RS.

A decisão do TCE se trata de procedimento de rotina envolvendo as compras públicas, no âmbito do controle externo e interno, sendo que o pedido de aquisição dos notebooks e computadores passou por análise técnica prévia do setor de TI e Compras do Município. A Prefeitura informa que ainda não efetuou o pagamento nem a aquisição dos equipamentos, inexistindo qualquer suposto prejuízo ao erário, razão pela qual aguarda a reconsideração do TCE acerca da suspensão da licitação.