Mais de 112 mil contribuintes brasileiros podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Os débitos poderão ser quitados com descontos e em até 145 parcelas, a depender do caso. A renegociação é prevista na modalidade chamada transação tributária, que é realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Os editais já foram publicados editais em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) regulamentando a transação para créditos de pequeno valor e aqueles chamados de irrecuperáveis. Também entrou em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte, modalidade que já constava em portaria publicada em 12 de agosto.
Um total de 100 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que somam R$ 1,8 bilhão. É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas poderão ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes.
Já outros 2,5 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”. O débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso. Outros 10 mil contribuintes poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”.
Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.