Enquetes sobre intenção de voto podem render punição

Se apresentado como pesquisa eleitoral, levantamento pode ser entendido como pesquisa irregular e gerar multa de até R$ 106 mil

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Perguntar aos seguidores nas redes sociais em quem pretendem votar nas eleições, simulando uma pesquisa eleitoral, é uma prática proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 15 de agosto. Quem publica esse tipo de conteúdo pode receber uma ordem da Justiça Eleitoral para remover a publicação, sob pena de crime de desobediência.

Para a Justiça Eleitoral, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que depende da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas eleições municipais de 2012, tiveram a divulgação condicionada à informação clara de que se eram mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como uma pesquisa eleitoral, seja reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, o que pode gerar multa de até R$ 106 mil.

Segundo Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, a diferença básica entre pesquisa eleitoral e enquete nas redes sociais está na metodologia. “A pesquisa tem caráter científico, um cuidado com a questão de amostra e número de pessoas, enquanto que a enquete é feita, geralmente, em uma bolha”, detalha.

A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), devendo ser divulgados com o respectivo registro.

Nele, a Justiça Eleitoral deve receber as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.

“Esse controle se torna necessário porque a pesquisa tem poder grande de influenciar o eleitor, principalmente na questão do voto válido. Se existem dois candidatos à frente, a pesquisa tem o poder de fazer com que o eleitor do terceiro colocado, por exemplo, aposte no que chamamos de ‘voto útil’, e isso influencia diretamente o resultado das eleições”, arremata Rollo.