Decreto com redução do IPI exclui produtos da Zona Franca de Manaus

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O governo publicou na noite desta quarta-feira, 24, um decreto com uma nova tentativa de mudar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), excluindo os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Desta vez, a redução é de 35% da alíquota do imposto.

O decreto leva as assinaturas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ministro Paulo Guedes, da Economia, e foi divulgado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU). Com o novo decreto o governo atende a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no início de agosto, suspendeu parte dos efeitos de um decreto do governo federal que propunha a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão de Moraes foi tomada a partir de uma ação do partido Solidariedade e do governo do Amazonas.

Pelas regras da Zona Franca, as indústrias instaladas em Manaus contam com isenção do IPI, mas os produtos fabricados no parque industrial amazônico perdem competitividade quando as alíquotas dos artigos similares produzidos em outras regiões são reduzidas para o restante do país.

Para o Ministério da Economia, a medida preserva a competitividade das empresas da Zona Franca de Manaus com 170 produtos fabricados na região tendo as alíquotas de IPI restabelecidas “para fins de cumprimento das decisões judiciais”. Na lista de produtos não atingidos pelo corte do IPI, estão, por exemplo, xarope de refrigerantes, isqueiro, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

Sem o concentrado para elaboração de bebidas o governo vai amargar uma renúncia estimada de R$ 164,27 milhões referente ao ano de 2022, R$ 715,40 milhões para o ano de 2023, e R$ 761,74 milhões para o ano de 2024.

As alíquotas do IPI começaram a mudar em fevereiro de 2022, quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto reduzindo em até 25% para a maioria dos produtos, e que dois meses depois foi ampliada para 35% a redução do IPI.