Moraes nega pedido de pronunciamento de Queiroga sobre vacinação contra a pólio

Ministro entendeu que pedido do governo teve intuito "nitidamente político-eleitoral"

Foto: Rosinei Coutinho / STF/ Divulgação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou nesta terça-feira um pedido de pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre a campanha de vacinação contra a poliomielite.

Cabe à Justiça Eleitoral, diante de grave e urgente necessidade pública, autorizar a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. O pedido de pronunciamento havia sido formulado pelo secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, André de Souza Costa.

A pasta já tinha feito pedido semelhante, mas o então presidente da Corte, ministro Edson Fachin, negou seguimento e autorizou apenas a veiculação de campanha entre 1º de agosto a 9 de setembro, permitindo, nas peças publicitárias, a identificação do Ministério da Saúde.

No entanto, o secretário especial de Comunicação reiterou que havia necessidade de pronunciamento em cadeia nacional, em horário de maior audiência, mas teve o pedido negado pelo atual presidente da Corte Eleitoral.

Na decisão, Moraes avaliou que as medidas que Fachin autorizou já eram suficientes e que não havia urgência para um discurso de Queiroga. “Foram adotadas várias outras medidas visando à obtenção da mesma finalidade, consistente na divulgação de informações sobre a vacinação infantil, inexistindo a necessária demonstração da gravidade ou urgência que justifiquem a aparição da figura do Ministro da Saúde em cadeia nacional”, completa.

Moraes argumenta, ainda, que eventual pronunciamento, quando urgente e necessário, deve estar restrito ao objetivo educacional da campanha, “o que sequer se observa no caso em tela”. O ministro avalia ainda que a pasta teve intuito “nitidamente político-eleitoral”.

A legislação em vigor veda publicidade institucional durante o período de campanha política. De acordo com o texto, a publicidade nesse caso é permitida apenas “em caso de grave e urgente necessidade pública”.