Juiz alega falta de indícios e barra julgamento de denunciado por morte em condomínio de luxo na capital

MP havia responsabilizado Izaias de Miranda pela morte de Eduardo Vinícius Fosh dos Santos, de 17 anos, durante festa ocorrida em abril de 2013; família alega que preconceito racial motivou crime

Foto: Clóvis Victória/Sindibancários/ Arquivo

A Justiça de Porto Alegre anunciou, nesta segunda-feira, a ‘impronúncia’ de Izaias de Miranda no julgamento do caso em que ele havia sido denunciado por espancar até a morte o adolescente Eduardo Vinícius Fosh dos Santos, de 17 anos, em 28 de abril de 2013, durante uma festa no condomínio Morada do Sol, na zona Sul da cidade. O fato ocorre após o juiz substituto da 2ª Vara do Júri da Comarca da capital, Tadeu Trancoso de Souza, alegar, em decisão na última sexta-feira, a ausência de ‘indícios suficientes de autoria ou de participação’ do denunciado na morte do jovem.

Prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal, de acordo com o qual ‘não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação’, o juiz pode impronunciar um réu, a medida evita, nesse caso, que Isaias seja submetido a júri popular. Conforme a denúncia do Ministério Público, na função de segurança do evento, Isaías, na noite do crime, agrediu a vítima com golpes de instrumento contundente, chutes e socos, motivado por preconceito ao vê-lo no pátio da casa onde ocorria a festa. Segundo laudo, o adolescente, o único jovem negro dentre os cerca de 150 convidados, morreu vítima de hemorragia encefálica por traumatismo cranioencefálico.

Também na sexta-feira passada, o magistrado decidiu pela redistribuição do processo de Luis Fernando Souza de Souza, policial civil que era supervisor de segurança do condomínio na data do ocorrido, acusado pelo MP de determinar a limpeza da cena do crime e apagar imagens de câmeras de segurança. De acordo com o texto, o juiz entendeu que não compete à Vara do Júri processar o denunciado.

Relembre o crime

Em abril de 2013, testemunhas encontraram Eduardo agonizando, com lesões pelo corpo, no condomínio Moradas do Sol, de alto padrão, sete horas após o fim de uma festa ocorrida no local. Socorrido tardiamente, o adolescente de 17 anos permaneceu em coma por nove dias no Hospital de Pronto Socorro (HPS) e morreu, em decorrência das agressões, no dia 6 de maio.

De acordo com os depoimentos no inquérito policial, havia cerca de 150 convidados no local e Eduardo era o único negro no evento. A Polícia Civil tratou o caso como acidente, mas o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) abriu investigação e, através do laudo técnico de um perito particular contratado pela família da vítima, a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari concluiu que um dos denunciados espancou o jovem e o jogou para o terreno da casa vizinha, de onde sofreu uma queda de seis metros.

A justiça determinou a reabertura do caso, que em dezembro de 2020 chegou a ser levado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos. Para a família da vítima, a morte teve racismo como motivação, após ele ter sido confundido com um intruso pela segurança da festa.

Em julho deste ano, o juiz Vanderlei Deolindo, do Foro Regional da Tristeza, condenou os pais de um dos adolescentes que organizaram a festa que culminou com a morte de Eduardo ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 200 mil, e de danos materiais, referentes aos gastos hospitalares e funerários que a família dele teve de arcar. Os valores ainda devem ser corrigidos monetariamente, e cabe recurso da decisão.

Na mesma sentença, o juiz considerou que a festa ocorreu sem a guarda de responsáveis, e que a morte de Eduardo resultou de uma queda no terreno vizinho, em decorrência de um desnível na divisa entre as propriedades.