MPF pede ao TRE-RJ que rejeite a candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Condenado pelo STF, deputado federal recebeu perdão de Bolsonaro; procuradoria sustenta que indulto não abrange elegibilidade

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira, que a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) seja rejeitada para que não possa disputar uma vaga ao Senado. A procuradoria frisa que o parlamentar está inelegível após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Silveira recebeu o benefício da “graça” pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após a condenação, mas havia uma discussão sobre se o perdão da pena abrangia a elegibilidade. Na ação de impugnação de candidatura, a procuradoria aponta que “os efeitos secundários da pena, aqueles que não foram atingidos pelo indulto concedido, referem-se à perda dos direitos políticos, mantendo-se, assim, a inelegibilidade”.

No documento, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e o procurador regional eleitoral substituto Flávio de Moura Paixão Júnior advertem que o deputado está inelegível após a condenação do STF “pela prática dos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal; e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes; e, pelo crime de coação no curso do processo, por três vezes”.

A procuradoria ressalta no pedido que o decreto de Bolsonaro é alvo de controvérsia, mas não concorre com o fato de Silveira estar inelegível após a condenação. “(…) O que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória”, afirmou.

Em nota enviada ao portal R7, o deputado afirmou que o Código Penal “estabelece que a graça é extinção de pena” e que a súmula 9 do Tribunal Superior Eleitoral “estabelece que, com a extinção de pena de sentença criminal transitada em julgado, cessa também a suspensão de direitos políticos”. “Dentro da estrita lei, estou elegível. Repare, quem diz isso é a lei, não eu. O entendimento da Justiça eleitoral também é este”, argumenta o deputado.