Desembargador rejeita pedido do MPF e mantém possibilidade de Cunha disputar eleição

Ministério Público havia recorrido de decisão que derrubou a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados

Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados / Divulgação

O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), rejeitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a elegibilidade (permissão para disputar cargo eletivo) do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, configurando a suposta atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).

Eduardo Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Casa em 2016, sob a acusação de ter mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao afirmar que não tinha contas no exterior. A decisão definiu tornar o ex-deputado inelegível até 2027.

Em decisão liminar no mês passado, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do ex-deputado, considerando que o procedimento que resultou na cassação dificultou a produção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final.

O MPF alega, entre outros pontos, a nulidade da decisão por questões processuais e o entendimento de que não houve respeito à separação dos Poderes. O desembargador Néviton de Oliveira afirmou, por outro lado, que o colega emitiu decisão “bem fundamentada” e que não verificou nada que justifique a suspensão dos efeitos dela.

Além do ato da Câmara dos Deputados, Cunha tinha contra si uma decisão em segunda instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no contexto da Operação Lava Jato. Em setembro do ano passado, no entanto, o STF decidiu encaminhar o processo à Justiça Eleitoral e anulou as decisões anteriores.