Justiça nega execução imediata de sentença e Bobadra segue na Câmara de Porto Alegre

Vereador cassado em decisão de junho se mantém no cargo porque ainda cabe recurso

Foto: Isabelle Rieger/CMPA

A Justiça Eleitoral negou o pedido para a execução imediata da sentença que cassou o mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL), emitida no fim do mês de junho. A decisão do juiz eleitoral da 158ª Zona de Porto Alegre, Edson Jorge Cechet, aparece no Diário Oficial da Justiça dessa segunda-feira.

Os advogados de três candidatos a vereador pelo PSL, partido ao qual Bobadra era filiado no pleito de 2020, justificaram o pedido dizendo que a demora na execução trazia “claro perigo de dano a quem tenha legitimidade para o exercício do mandado segundo as normas eleitorais, inclusive pela demora que decorre do exaustivo trâmite de um processo que proporcionou todas as oportunidades de defesa”. O magistrado rebateu as alegações.

O juiz entendeu que existe “insegurança jurídica” na possibilidade de afastamento imediato, já que a sentença pode ser alterada em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Assim, permitiu que o candidato cassado aguarde no cargo até o julgamento de recursos da defesa. O advogado de Bobadra alegou a “existência de contradição e de omissão” na decisão judicial. De acordo com a defesa do vereador, a Justiça Eleitoral concedeu algo diferente do que havia sido pedido pelos autores da ação. O juiz, porém, também rechaçou essa alegação.

Tanto a defesa do vereador quanto a das outras partes podem recorrer da decisão até a próxima quinta-feira. “Há o direito ao recurso e enquanto não for definitiva a sentença, ele segue vereador. A negativa da execução imediata se justifica em razão do direito ao recurso”, explica o advogado de Bobadra, André Maya.

Decisão de junho
Na sentença emitida em junho, o mesmo magistrado acatou parcialmente a ação movida por três candidatos a vereador do PSL, que se fundiu com o DEM, formando o União Brasil, entendendo que Bobadra se beneficiou “pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”.

Conforme o processo, o vereador recebeu a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual da legenda, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da sigla.

A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do FEFC para candidatura de mulheres e negros, por exemplo. No entanto, o magistrado entendeu que Bobadra beneficiou-se da situação, mas que não há provas de que ele tenha sido o autor da prática abusiva, anulando os votos recebidos pelo candidato cassado e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, sem o tornar inelegível.