Fachin volta a barrar pronunciamento de Queiroga durante o período eleitoral

Ministro da Saúde pretendia realizar discurso sobre a campanha de vacinação contra a poliomielite em rede nacional

Foto: Matheus Piccini/CP

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, barrou mais um pedido de um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. A solicitação de liberação havia sido enviada à Corte pelo secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, André de Sousa Costa.

De acordo com a ação, Queiroga pretendia lançar, na última sexta-feira, a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite e fazer outros comunicados pertinentes ao Ministério. A lei eleitoral veda publicidade institucional durante o período de campanha política. No entendimento de Fachin, o conteúdo “não representa tema grave e de urgente necessidade” para ser visto como exceção à regra.

“A tônica do discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da Saúde”, afirma Fachin.

O magistrado salienta que a legislação eleitoral veda a “personificação” da publicidade institucional nesse período. Nesse caso, comunicados de interesse público devem ser realizados representando a instituição, sem centralizar a mensagem em alguma autoridade.

Queiroga chegou a propor a realização do discurso entre hoje e quinta-feira, mas não obteve autorização. Na sexta, o ministro convocou um pronunciamento, mas cancelou em seguida, em razão da ausência de anuência do TSE, como revelou o R7.

Pedido negado

Fachin já havia negado um pedido de pronunciamento do ministro da Saúde em 29 de julho. Queiroga queria fazer um discurso em rede nacional relacionado à vacinação contra a poliomielite e pelo Dia Nacional da Saúde.

De acordo com a lei, a publicidade nesse período é permitida apenas “em caso de grave e urgente necessidade pública”. Segundo Fachin, trata-se de uma data comemorativa, que não gera urgência.