Todas as pessoas que trabalharam ou tiveram valores depositados no fundo entre 1999 e 2022 podem se beneficiar. É a chamada revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que trata da correção monetária dos valores. A estimativa é que, em média, o valor que o cidadão poderia receber de correção gira em torno de R$ 10 mil, segundo o site LOIT FGTS – fgts.loitlegal.com.br – que fornece uma calculadora gratuita para quem deseja simular o quanto teria para pedir na revisão do FGTS.
Mas o valor da revisão pode ultrapassar até mesmo o teto de 60 salários mínimos, cerca de R$ 72 mil, para que se protocole o pedido no Juizado Especial Federal, o caminho mais simples neste caso. Acima deste valor, o cidadão pode constituir um advogado e também dar entrada no pedido pela justiça comum.
O STF (Supremo Tribunal Federal) está com o assunto em sua lista de questões a serem julgadas. Trata-se da ação declaratória de inconstitucionalidade – ADI 5090 – que estava programada para ser decidida no ano passado e não aconteceu. Agora, o assunto pode voltar à pauta bastando o presidente do STF colocar o assunto com uma antecedência de pelo menos 48 horas.
Tudo indica que será dado o ganho para o trabalhador, pois o mesmo STF já julgou de forma similar a troca da correção monetária baseada na TR por um indexador de inflação nos casos de dívidas trabalhistas e precatórios. São cerca de 70 milhões de pessoas que poderiam ser beneficiadas.
E, mesmo quem já sacou os valores do FGTS, pode entrar com o pedido, pois o cálculo leva em conta o período em que o dinheiro ficou depositado.
(*) com Jornal Contábil