O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A norma, que trata das punições a agentes públicos em caso de danos aos cofres públicos, sofreu alterações no ano passado, quando o Congresso aprovou a Lei 14.230, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de um agente público.
Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.
Na sessão de hoje, ocorreram as manifestações orais das partes contrárias e favoráveis às alterações. Suspensa após as sustentações, a sessão vai ser retomada, amanhã, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
A decisão do Supremo vai surtir impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos eram considerados inelegíveis.