A justiça afastou do cargo, nesta quarta-feira, um conselheiro tutelar do município de Coronel Bicaco, no Norte gaúcho, por uso indevido do veículo oficial do órgão. Ele é acusado de ter viajado a Porto Alegre para assistir a um jogo de futebol com o único veículo disponibilizado pela administração municipal para ser utilizado pelo Conselho Tutelar da cidade.
Enquanto aguarda o processo que pode resultar em destituição, o conselheiro, que vai permanecer sem remuneração, admitiu ter cometido o ilícito à Corregedoria do Conselho Tutelar. O fato já havia sido comprovado anteriormente através de imagens de monitoramento da garagem da Prefeitura Municipal e do rastreamento do veículo, que mostrou o trajeto do automóvel, desde o momento em que deixou o município, até a hora em que estacionou nas proximidades do estádio.
“É inegável que o conselheiro tutelar, ao pegar o único veículo disponibilizado ao colegiado para atender aos seus interesses pessoais, violou dever funcional na medida em que a conduta é totalmente incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício do cargo”, sustenta o juiz Bruno Enderle Lavarda, responsável pelo afastamento do conselheiro. “Sem contar que o veículo definitivamente não se presta para atividade pessoal de lazer”, complementou o magistrado na decisão.
Se condenado, o conselheiro vai ser destituído do cargo e obrigado a pagar a quantia de R$ 50 mil. O valor decorre da indenização por dano moral coletivo por conta da ilegalidade.