Governo decreta garantia de ‘mínimo existencial’ de R$ 303 para superendividados

Documento determina o não comprometimento de 25% do salário mínimo no orçamento do endividado para pagamento de dívidas

Foto: Valter Campanato/ABr

O governo federal editou decreto que regulamenta a preservação e o não comprometimento de um valor mínimo existencial em situações de superendividamento. Na prática, deve ser garantido ao endividado o não comprometimento do orçamento de  25% do valor do salário mínimo. A nova lei entra em vigor em 30 de setembro.

Atualmente o valor do piso nacional é de R$ 1.212 e segundo o decreto, R$ 303 (25%) devem ser preservados na hora em que os endividados estiverem negociando com os bancos. A medida aparece no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

O superendividamento é entendido como a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A medida não vale para dívidas de financiamento e refinanciamento imobiliário, empréstimos e financiamentos com garantias reais (carro, imóvel etc.), contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval, operações de crédito rural e de condomínio, por exemplo.

Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o superendividamento pode ter duas definições: quando a dívida da pessoa é superior ao salário que ela recebe e quando a dívida começa a prejudicar o orçamento e a vida da família.

Na avaliação da professora de economia comportamental da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e planejadora financeira, Paula Sauer, existem dois tipos de superendividados: o ativo e o passivo. O primeiro é aquele que consome além das possibilidades do orçamento, enquanto o segundo se endivida por causa de imprevistos da vida, como desemprego, redução de salário e doenças.

De acordo com o Banco Central, algumas causas para o superendividamento são “situações inesperadas ou de força maior, tais como a perda de emprego, uma doença em pessoa da família; a morte de cônjuge, divórcio e salários atrasados. Também há situações que envolvem um comportamento ou uma avaliação equivocada, tais como consumo irresponsável, má avaliação do orçamento doméstico (gastar mais do que ganha), contratação de crédito caro, etc”.

Os superendividados que não souberem por onde começar a resolver o problema podem procurar o Procon local e Tribunais de Justiça que tenham programa para superendividados, como é o caso de Brasília.

Caso haja cobrança abusiva de juros ou outros problemas legais, é possível procurar a Justiça. Para não fazer novas dívidas com advogados, Marcela orienta que a pessoa procure escritórios modelo de faculdades, em busca de aconselhamento gratuito.