Boate Kiss: TJ julga recursos que pedem nulidade do júri e revisão de penas na próxima quarta

Defesas dos quatro réus ingressaram com ações questionando o processo e a solenidade

Foto: Ricardo Giusti/CP

Os recursos impetrados pelas defesas dos quatro réus condenados por homicídio doloso pela tragédia da boate Kiss, ocorrida em janeiro de 2013, em Santa Maria, serão julgados na próxima quarta-feira, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na sessão, exclusiva para analisar os recursos relativos ao caso, cada uma das partes vai ter dez minutos para a sustentação oral.

As defesas veem nulidades no processo criminal e no júri popular, e entendem que a decisão dos jurados é “manifestamente contrária à prova dos autos”. Por conta disso, os advogados também pedem a revisão das penas aplicadas a Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que receberam condenações entre 18 e 22 anos meio de prisão.

A sessão da 1ª Câmara Criminal do TJ vai ser presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas. Além dele, vão participar do julgamento os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

A sessão presencial, no prédio-sede do TJRS, em Porto Alegre, deve ser transmitida ao vivo pelo Youtube.

Caso Kiss

Após dez dias de julgamento, o mais longo da história do Rio Grande do Sul, o tribunal do júri decidiu condenar os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia, que vitimou 242 pessas, em janeiro de 2013, em Santa Maria.

Os ex-sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, receberam penas de 22 anos e meio e 19 anos e meio de prisão, respectivamente. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, terão de cumprir 18 anos de pena. Os quatro seguem presos em regime fechado, desde o fim do ano passado.

Ao longo do julgamento, foram ouvidas 32 pessoas, sendo 28 testemunhas e os quatro réus acusados por homicídio simples com dolo eventual. Segundo o Ministério Público, eles assumiram o risco de causar mortes ao não prevenir a possibilidade do incêndio e agir em desacordo com a legislação.