Desembargador do TRF-1 autoriza Eduardo Cunha a disputar eleições

Decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspende a cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa

Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados / Divulgação

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que agora fica liberado para disputar as eleições de outubro.

Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Casa em 2016 acusado de mentir na CPI da Petrobras, quando afirmou que não possuía contas no exterior. A decisão previa manter o ex-deputado inelegível até 2027.

A decisão do desembargador, de caráter liminar, constata que o procedimento que resultou na cassação de Eduardo Cunha dificultou a produção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final.

Ele também pondera que, “em cenário de Estado Democrático de Direito”, a efetivação dos direitos políticos do ex-deputado vai ser, “de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”.

A defesa de Cunha comemorou a decisão e disse que liminar “reconhece algo que estamos defendendo há tempos: que a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.”

Essa é a terceira vitória de Cunha na Justiça em duas semanas. No dia 15 de julho, a 3ª Turma do TRF-1 trancou o inquérito que vinha investigando o ex-presidente da Câmara no caso de um áudio do empresário Joesley Batista.

Uma semana antes, em 7 de julho, a mesma turma anulou outra condenação, em que Cunha era acusado de corrupção passiva, prevaricação, violação do sigilo funcional e lavagem de dinheiro. A denúncia contra ele havia partido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot no âmbito da operação Lava Jato.