A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB/RS) realizou, na tarde desta sexta-feira, um ato de desagravo em frente ao fórum de Canoas, em protesto contra uma magistrada que impediu uma advogada de acompanhar um cliente em audiência na cidade da região Metropolitana. Dezenas de presidentes de subseções da OAB/RS estiveram presentes na ação, que começou por volta das 15h e durou cerca de 20 minutos.
A diretoria, o conselho seccional e o colégio de presidentes do órgão gaúcho assinaram uma nota de repúdio à decisão proferida pela juíza Patrícia Dorigoni Hartmann da 2º Vara Cível da Comarca de Canoas. A magistrada não autorizou a advogada de uma das partes a acompanhar o cliente, presencialmente, sob a alegação de que o ato era de caráter híbrido e que cabia à profissional realizar a solenidade de forma virtual. Para a OAB/RS, ela cometeu afronta e desrespeito à Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia) ferindo as prerrogativas profissionais da advocacia.
A nota da entidade salienta também que “é direito do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”. O texto também reforça que a OAB do Rio Grande do Sul vai tomar “todas as medidas administrativas e judiciais para buscar a responsabilização de qualquer agente público que cometa atos de tal natureza”.
“Temos notícia de que não é o primeiro caso em que isso acontece. É uma violação muito forte de uma prerrogativa de um advogado, que é acompanhar o seu cliente. A decisão da magistrada faz com que o advogado tenha que realizar a audiência de forma virtual enquanto as testemunhas e partes estão nas salas de audiências. É um ato ilegal”, disse o presidente da seccional gaúcha, Leonardo Lamachia, à Rádio Guaíba. Segundo ele, ao restringir o direito do exercício da advocacia, a juíza também atingiu o direito da sociedade como um todo.
Lamachia alegou ainda que o ato é considerado crime, previsto na Lei 13.869, de 2019, podendo caracterizar abuso de autoridade.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça, que respondeu que “a decisão da magistrada é de cunho jurisdicional e as partes podem recorrer”.