Deputado estuda ação contra pagamento de bônus a desembargadores que acumularam processos no RS

Benefício começou a ser pago na folha de junho, e já custou R$ 6,5 milhões

Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação

O deputado estadual Fábio Ostermann (Novo) analisa a possibilidade de ingressar com uma ação para tentar barrar o pagamento de um bônus mensal a desembargadores que acumularam processos no Rio Grande do Sul. A chamada Gratificação por Acúmulo de Acervo começou a ser paga na folha de junho e custou R$ 6,5 milhões aos cofres públicos, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). A gratificação alcançou 548 magistrados de 1° grau e outros 119 de 2° grau – cerca de 87% dos 768 juízes da ativa.

Um levantamento da equipe técnica do gabinete do parlamentar apontou que o novo bônus está incluído em vantagens eventuais – rubrica que também abarca substituições e indenizações de férias, por exemplo.

Conforme o estudo, em junho, foram gastos R$ 15,7 milhões no pagamento de todos os benefícios para 681 membros do TJ/RS – o que corresponde a 88% do total. Mesmo que parte dos desembargadores já receba até R$ 39 mil mensais, a nova gratificação criada corresponde a um terço do subsídio principal, podendo chegar a R$ 9 mil por mês.

“Esse privilégio é imoral e ilegal. E nós estamos buscando uma ação para tentar barrar esses pagamentos, que não passaram pela Assembleia, não tiveram uma discussão republicana e foram estabelecidos simplesmente por uma determinação do próprio Tribunal de Justiça, que age, reiteradamente, como se vivesse em uma realidade paralela à das finanças públicas do Rio Grande do Sul”, destacou Ostermann.

Sobre a possibilidade de uma ação judicial, o vice-presidente do TJ-RS, desembargador Antônio Vinícius Amaro do Silveira, disse que o Poder Judiciário vai receber o questionamento como um “legítimo movimento democrático”.

“Ninguém é dono da verdade e não existe nada que não seja questionável. Então, caso questionem, o TJ entenderá como um legítimo movimento democrático e, se for o caso, responderá sobre todas as óticas necessárias”, pontuou Silveira.

De acordo com o magistrado, o benefício decorreu de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitida em 2020, a fim de padronizar uma gratificação que já vinha sendo paga por outros poderes judiciários do Brasil.

Em âmbito estadual, o Órgão Especial do TJ regulamentou, ainda em 2021, a Gratificação por Acúmulo de Acervo, sem passar pelo aval da Assembleia Legislativa e com vigência prevista a partir de junho deste ano.