A partir da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com previsão de um salário mínimo de R$ 1.294 a partir de 1 de janeiro de 2023, os brasileiros que ganharem pelo menos 1,5 salário mínimo (R$ 1.941) terão de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se a tabela não for corrigida. Isso significa que serão descontados R$ 2,77 mensalmente do contracheque desses trabalhadores. Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818) é isento do IR.
A tabela do Imposto de Renda está congelada no limite da faixa de isenção em R$ 1.903. Ele é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788. Pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).
Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito salários mínimos à época (de R$ 70).
A LDO aprovada pelo Congresso prevê um reajuste do mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294, mas que deverá ter um reajuste em função da inflação em alta. O Ministério da Economia, por exemplo, já estima o mínimo em R$ 1.310 a partir de janeiro, o que faria com que quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.965) terá R$ 4,57 descontados todo mês.