TRF4 nega indenização, por atraso em compra de vacinas, a família de paciente que morreu de Covid

Em decisão unânime, 3ª Turma entendeu pela falta de "causalidade entre o comportamento do governo e o falecimento" da vítima, alegando que não havia garantia de sobrevida ao paciente, mesmo em caso de uso do imunizante

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de indenização contra a União, ajuizado pela viúva e os três filhos de um homem de Passo Fundo que faleceu, no ano passado, vítima de Covid-19. A família pedia R$ 700 mil por danos morais e materiais, alegando que o governo federal teve responsabilidade pela morte dele ao demorar em adquirir as doses contra o coronavírus.

A 3ª Turma, em decisão unânime, entendeu pela falta de “causalidade entre o comportamento do governo e o falecimento”, uma vez que não havia garantia de sobrevida ao paciente, mesmo em caso de uso do imunizante.

A ação começou a tramitar em junho de 2021. Segundo os familiares, o homem morreu em março do ano passado, com 50 anos de idade. Os autores argumentaram que a morte ocorreu pela falta de vacinas, não foram fornecidas a tempo. Também sustentaram que, na época, o governo federal recusou diversas propostas comerciais para a compra da vacina, condenado, com isso, a população.

Os autores requisitaram R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 500 mil, a título de danos materiais, justificando que a morte do paciente deixou os filhos desamparados para o sustento.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo julgou os pedidos improcedentes e a família recorreu ao TRF4.

A 3ª Turma, nesta semana, negou o recurso. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, argumentou que, “em que pese pertinente salientar que houve diversas atitudes de autoridades no âmbito federal que não contribuíram para a contenção do coronavírus de maneira eficiente (…), não parece razoável impor a toda a sociedade brasileira que arque com a indenização pretendida”.