Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Alexandre Bobadra, em Porto Alegre

Decisão entende que houve benefício indevido, mas mantém elegibilidade

Foto: Isabelle Rieger/CMPA

Em sentença emitida nesta quinta-feira, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL). O juiz da 158ª Zona Eleitoral, Edson Jorge Cechet, acatou parcialmente uma ação em que três ex-candidatos a vereador pelo PSL – legenda pela qual Bobadra disputou o pleito de 2020 – contestaram a divisão de recursos do fundo eleitoral. De acordo com os autores, o vereador eleito se beneficiou “pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”.

Conforme o processo, Bobadra recebeu a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), valor equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual da legenda, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da sigla.

Os autores da ação dizem que o parlamentar, na posição de presidente municipal da sigla, promoveu “concentração inédita de recursos em sua própria campanha, inviabilizando a competitividade de seus correligionários”. A justiça entendeu ainda haver desacordo da aplicação do FEFC para candidaturas de mulheres e negros pelo PSL.

Embora entenda que Bobadra se beneficiou da situação, o juiz avaliou não haver provas de que ele tenha sido o autor da prática abusiva. Assim, mesmo anulando os votos recebidos pelo candidato e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o juiz não declarou o vereador inelegível. Alexandre Bobadra é pré-candidato a deputado estadual, ficando apto a disputar o pleito em 2022.

Citado por ter exercido a presidência do diretório estadual do PSL, o ex-deputado estadual Ruy Irigaray acabou inocentado no processo, também por falta de provas de que tenha agido com intenção.

O que dizem os autores
Moveram a ação os ex-candidatos a vereador pelo PSL Mara Suzana Andrade de Souza, Sandra Mara Rodrigues e Regis Alessandro Rosa dos Santos, que concorreram em 2020. O advogado dos requerentes, Rafael Morgental Soares, avaliou a decisão. “Foi uma ação discreta e técnica, baseada em provas e tabelas. Fizemos um levantamento matemático. Verificamos que o vereador (Bobadra) concentrou a maior parte dos recursos na sua campanha, como presidente do partido, ficando sozinho com quase metade do fundo eleitoral”, disse.

Conforme Morgental, o parlamentar deve seguir no cargo por enquanto. “A prática na Justiça Eleitoral é aguardar pelo menos a decisão de segundo grau”, lembra, acrescentando que a acusação estuda entrar com recurso, entendendo que Bobadra deva ser considerado inelegível por oito anos e a cadeira, mantida com o PSL – que se fundiu ao Dem, formando o União Brasil. O advogado defende, ainda, que a nominata da época do pleito deva ser respeitada, ficando a vaga com o suplente.

Procurado, o vereador não retornou o contato para se manifestar sobre a decisão.