Sancionada lei que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz

Consumidores terão aumento menor nas tarifas de energia

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Os consumidores de energia elétrica terão aumentos menores nas contas de luz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.385, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo de dois tributos federais: o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução vai ser feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida – retroativa a 15 de março de 2017.

Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, cabe à União devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras de energia. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, o que impediu um aumento médio de 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.

Revisão extraordinária
Em nota, a Aneel informou que, desde 2020, vem devolvendo os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O órgão anunciou ainda uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.