A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto do governo federal que amplia os efeitos do chamado excludente de ilicitude para isentar profissionais da segurança pública de receberem punições por matarem durante o trabalho. A proposta segue para análise do plenário.
Atualmente, segundo o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O projeto de lei passa a considerar a defesa da inviolabilidade do domicílio como exercício regular de direito.
Além disso, a proposta prevê que agentes não tenham de responder, nas situações de estado de necessidade ou de legítima defesa, por eventuais excessos caso essas atitudes tenham sido causadas por medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.
Relator da matéria, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) explicou no parecer que “as situações mais propícias à incidência de medo, surpresa ou perturbação de ânimo são aquelas referentes à atuação em legítima defesa ou estado de necessidade, enquanto na situação de estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito supõe-se que o agente tenha conhecimento do ofício, esteja capacitado e treinado para tanto, inclusive quanto a intercorrências e incidentes, com base em protocolos, rotinas e procedimentos operacionais padrão”.
De acordo com a proposta, passa a ser tratado como legítima defesa o integrante de órgão de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crime. Outro trecho do projeto de lei determina que, no caso de matar alguém durante o serviço para proteger a si mesmo ou a outra pessoa, o agente não seja preso em flagrante. Atualmente, o profissional da segurança pública não conta com esse respaldo e, por isso, pode ficar preso durante a fase de investigação.
Segundo a proposta, se o delegado responsável pelo caso verificar que o agente praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade, ele pode “fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrada em termo de compromisso o dever de comparecimento a todos os atos processuais”.
A matéria ainda prevê um regime especial para policiais e militares das Forças Armadas que foram condenados à prisão. De acordo com o texto, eles cumprirão a pena em dependência isolada dos demais presos. Além disso, o projeto considera o uso de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de ferir ou matar como injusta agressão. Na legislação atual, a legítima defesa deve acontecer na mesma medida da agressão ou da ameaça iminente.