O Ministério da Educação publicou uma portaria que regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco, definida como a verificação das condições de oferta de educação superior. O anúncio consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias. Durante a visita virtual, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e professores, além de realizar a avaliação in loco das instalações físicas da instituição. Toda a apresentação é feita por meio de videoconferência.
A comissão deverá realizar a gravação da visita por meio da sala virtual, com excessão das entrevistas dos alunos, professores e do corpo técnico-administrativo. Já a instituição será responsável por organizar todos os materiais e evidências necessários para possibilitar a análise e destacar uma pessoa para atuar como ponto de referência para a organização da avaliação.
Será necessário ainda que a instituição mobilize pessoas e providencie locais adequados para as entrevistas e reuniões, com indivíduos ou grupos, e garanta condições tecnológicas para a verificação de infraestrutura e demais atividades.
As avaliações são realizadas por comissões em formato mediado por tecnologias, sem a necessidade da presença física dos avaliadores nas dependências da instituição avaliada. Os especialistas integram o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) ou o Banco de Avaliadores de Escolas de Governo.