Portaria que tem objetivo de estimular produção de alimentos seguros e de qualidade entra em vigor a partir de julho

Interessados em obter o reconhecimento devem solicitar via termo de declaração

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Foto: Lavoura/EBC/Divulgação

A partir de 1° de julho deste ano, entra em vigor a Portaria nº 448 que estabelece o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas. O documento também regulamenta a Portaria n° 337, publicada em 2021, que estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas no Brasil, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional.

O objetivo do dispositivo é estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, além de promover ações que tem objetivo de melhorar a qualidade da produção de alimentos, além de fomentar práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.

Para ter o programa de boas práticas reconhecido e chancelado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os entes públicos e privados interessados devem protocolar o Termo de Declaração junto ao ministério. A adesão ao programa é voluntária e os interessados devem fazer uma autodeclaração alegando que estão adequados segundo a Portaria 337. Após o envio, a documentação será analisada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.

O que são as Boas Práticas Agrícolas?

As Boas Práticas Agrícolas são o conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, de forma a cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família.

São considerados como requisitos mínimos de reconhecimento de adoção dessas práticas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola o planejamento e gestão do estabelecimento rural; a organização e higiene no estabelecimento rural; o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente; a nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo; o uso racional e qualidade da água; o uso correto de insumos; o manejo integrado de pragas; e a rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção.