O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, derrubou a liminar da Justiça Federal do Acre que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. O IBGE divulgou hoje a decisão, tomada na sexta-feira passada. O Instituto informou que só vai comentar a suspensão da liminar após a Advocacia-Geral da União (AGU) ser intimada e examinar a decisão.
A inclusão de perguntas sobre o tema no Censo 2022 havia sido determinada em liminar do juiz federal Herley da Luz Brasil, em 3 de junho. Embora local, a decisão tinha abrangência nacional, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Acre.
Ao derrubar a liminar, o desembargador destacou justificativas apresentadas pelo IBGE para não incluir as perguntas nos questionários deste ano. Segundo José Amilcar Machado, o Instituto apontou impacto financeiro importante, especialmente se for necessária alguma mudança metodológica e se as perguntas precisarem ser respondidas individualmente, o que exige a coleta de informações com a própria pessoa e pode levar à necessidade de novas visitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária.
“Essas mudanças podem diminuir significativamente a produtividade do recenseador e elevar o tempo de coleta como um todo, aumentando o gasto com mensalistas, aluguéis, dentre outros”, pondera o desembargador.
De acordo com o magistrado, ficou demonstrada a impossibilidade de implementação na data prevista – 1º de agosto – dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. De acordo com ele, isso impunha risco de adiamento no cronograma, gerando impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e de mais 183 mil recenseadores.
Apesar disso, Machado sustenta que nada impede que os questionamentos sejam feitos nos próximos censos. Ele também reforça não se questiona a necessidade de buscar informações sobre a população LGBTQIA+. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou.