A sede da prefeitura de Porto Alegre vai receber um valor de R$ 925.824,96, proveniente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para a execução do Plano de Logística Sustentável do Paço dos Açorianos.
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do FRBL, promotor de Justiça Fabiano Dallazen, e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinaram o termo de convênio, nesta sexta-feira, na sede do MPRS, em Porto Alegre.
Os recursos serão liberados em parcela única no primeiro mês de execução do projeto. Conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a prefeitura se compromete com uma contrapartida de R$ 55 mil, prevista no orçamento municipal.
O Plano de Logística Sustentável do Paço dos Açorianos busca recuperar e regularizar as instalações da sede da prefeitura, que deve, futuramente, ser transformada em museu. A reforma abrange a recuperação das instalações elétricas e hidráulicas, refrigeração, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) e melhoria da acessibilidade.
“Esse projeto do Paço é bem importante. Contamos com mais um edital nessa linha até o fim do ano e esperamos que o município apresente outros projetos então. Não só na linha do patrimônio histórico, mas também obras sanitárias, entre outras”, disse Dallazen.
O FRBL, vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do órgão, do governo estadual de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL há indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens, por exemplo. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pelo MP, e multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também podem ser revertidos ao FRBL.