MPF sugere interferência de Bolsonaro e pede que caso Milton Ribeiro vá ao STF

Ex-ministro da Educação é suspeito de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência

Foto: Isac Nóbrega/PR

O Ministério Público Federal (MPF) apontou possível interferência ilícita do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre o caso do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e pediu para que fosse enviada parte dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o documento, obtido pela reportagem, o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes pede que a investigação seja encaminhada à mais alta Corte do país de forma sigilosa para que seja apurada eventual ocorrência dos crimes de violação de sigilo funcional com dano à administração judiciária.

“Outrossim, nesta oportunidade, o MPF vem requerer que o auto circunstanciado nº 2/2022, bem como o arquivo de áudio do investigado Milton Ribeiro que aponta indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro nas investigações, sejam desentranhados dos autos e remetidos, de maneira apartada e sigilosa, ao Supremo Tribunal Federal, em respeito ao art. 102, I, b, da Constituição da República, a fim de que lá seja averiguada a possível ocorrência dos crimes de violação de sigilo funcional com dano à Administração Judiciária (art. 325, § 2º, do Código Penal) e favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal)”, diz o procurador.

O MPF destaca também indícios de “igual interferência” na atividade investigatória da Polícia Federal em relação ao tratamento dado para Ribeiro. “O qual não foi conduzido ao Distrito Federal (não havendo sido tampouco levado a qualquer unidade penitenciária) para que pudesse ser pessoalmente interrogado pela autoridade policial que preside o inquérito policial, apesar da farta estrutura disponível à Polícia Federal para a locomoção de presos”, argumenta.

“Nesse ponto, destaque-se que a ausência de Milton Ribeiro perante a autoridade policial foi prejudicial ao livre desenvolvimento das investigações em curso, além de ferir a isonomia que deve existir no tratamento de todos os investigados”, acrescenta.