Planos de saúde devem cobrir três novos procedimentos e quatro medicações

Entre exigências está a aplicação de contraceptivo hormonal injetável; medida começa a valer a partir de 22 de outubro de 2022

Planos também terão que cobrir medicamentos envolvidos em dois dos procedimentos. Foto: Tãnia Rêgo/Agência Brasil

Os planos de saúde serão obrigados a cobrir três novos procedimentos clínicos, ambulatoriais e hospitalares e do sistema nervoso central e periférico. A determinação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) e começa a valer a partir de 22 de outubro deste ano.

Os procedimentos em questão são terapia com alfacerliponase para fipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização); implante intracerebroventricular de bomba infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização).

A ANS também estabeleceu a cobertura obrigatória de medicamentos envolvidos em dois dos procedimentos:

– para a terapia com alfacerliponase para fipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2): alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1); e

– para a aplicação de contraceptivo hormonal injetável: medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.

A publicação no Diário Oficial da União é assinada pelo diretor-presidente e diretor de Gestão da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.