O Ministério Público Federal (MPF) comunicou, na tarde desta quinta-feira, que a menina de 11 anos grávida de 29 semanas após estupro em Santa Catarina passou pelo procedimento de interrupção de gestação. O aborto legal ocorreu ainda nessa quarta-feira no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, afirmou o MPF em nota. O caso ganhou repercussão nesta semana após a criança ser impedida do aborto legal por uma juíza do Tribunal de Justiça catarinense. As informações foram reveladas pelo site The Intercept Brasil nessa segunda-feira.
O HU, ligado à UFSC, negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Ao chegar no hospital, a vítima tinha 22 semanas de gestação, e as normas da unidade permitem a realização do procedimento antes da 20ª semana de gravidez, embora a lei não imponha esse limite. Por esse motivo, a casa de saúde pediu uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.
A menina ficou mantida em um abrigo por mais de um mês, até o estágio de 29 semanas de gestação, depois de enfrentar a resistência da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton, que argumentaram em audiência contra o procedimento e a favor da vida do feto. O TJ-SC e o MP-SC se manifestaram dizendo que vão investigar a conduta de Joana e Mirela, respectivamente.
Leia a nota completa:
“O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”