Menina de 11 anos grávida após estupro é liberada de abrigo em SC

Ela permanecia na unidade, há mais de um mês, para ser impedida de realizar o aborto legal e para se manter afastada do agressor

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou que a menina de 11 anos que está grávida de 29 semanas após ser vítima de estupro recebeu autorização para deixar o abrigo onde havia sido colocada e voltar para casa. A criança era mantida no local há mais de um mês, depois de enfrentar a resistência da juíza e da promotora Mirela Dutra Alberton, que argumentaram contra o procedimento e a favor da vida do feto durante a audiência judicial.

A garota ficou longe da residência para, em tese, ser afastada do agressor, mas também para impedir a mãe dela a realizar um aborto – legal e permitido, em casos de estupro. Isso porque a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou induzir a menina a não realizar o procedimento. As informações foram reveladas pelo site The Intercept Brasil, nessa segunda-feira.

Ainda de acordo com a reportagem, a menina recebeu atendimento médico em início de maio. O hospital negou o aborto porque ela havia entrado na 22ª semana de gravidez e as regras da instituição permitem o procedimento apenas até a 20ª semana. O caso, então, chegou à Justiça. Segundo especialistas, o aborto nesses casos também não precisa de nenhuma autorização judicial para ser realizado, mas médicos geralmente pedem o processo, por precaução.

Dias depois, a promotora do Ministério Público de Santa Catarina Mirela Dutra Alberton ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina em um abrigo.

Outro lado
Em nota divulgada nessa segunda-feira (20), a juíza Joana Ribeiro Zimmer informou que não pretende se manifestar “sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa”. Ela ainda afirmou que o caso tramita em segredo de Justiça e que buscou garantir a devida proteção integral à criança. O posicionamento também criticou a divulgação da audiência pela imprensa.

Já a promotora Mirela Dutra Alberton respondeu que o hospital havia se recusado a realizar a interrupção da gravidez e que médicos podem agir em caso de situação concreta de risco à vida da criança. “Por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”, afirmou, em nota.

Veja parte do diálogo que a juíza teve com a criança:

“Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”, pergunta a juíza.

“Não”, responde a criança.

“Você gosta de estudar?”

“Gosto.”

“Você acha que a tua condição atrapalha o teu estudo?”

“Sim.”

“Você tem algum pedido especial de aniversário? Se tiver, é só pedir. Quer escolher o nome do bebê?”

“Não.”

“Você acha que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção?”, pergunta a juiza, referindo-se ao estuprador.

“Não sei”, responde a menina.