A crise econômica não afeta apenas os custos do mercado da construção civil, mas também a manutenção dos contratos de compra e venda dos imóveis. Conforme dados de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), foram registrados 9.701 casos de cancelamento dos contratos (distratos) de compra e venda de imóveis na planta em 2019, 12.556 em 2020 (alta de 29,5%) e 13.104 em 2021 (alta de 4,5%).
Os distratos responderam por 11,8% das vendas em 2019, 11,1% em 2020 e 11,6% em 2021. Ainda assim, os números ainda estão longe do pico de 2015, quando foram distratadas 19.050 unidades, ou 35,1% das vendas.
A lei dos distratos prevê a retenção de 50% do valor pago pelo consumidor até o momento da rescisão. Também foi definido que não haverá devolução da taxa de corretagem, de cerca de 5% do valor do imóvel. Além disso, as incorporadoras ficaram autorizadas a devolver o dinheiro só depois de entregarem o imóvel e receberem o habite-se, de modo a evitar que ficassem sem dinheiro para terminar a obra.