O ministro Ricardo Lewandowski, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma consulta sobre a possibilidade de múltiplas candidaturas ao cargo de senador dentro das chapas que serão criadas para os cargos de governador e vice-governador, defendeu que os partidos coligados possam lançar mais de um nome para concorrer ao Senado.
Em maio, o deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO) enviou uma consulta ao TSE questionando se partidos coligados no pleito para a chefia do governo estadual podem lançar separadamente candidatos ao Senado ou se a chapa deve ter apenas um nome na disputa.
No voto, Lewandowski disse que os pleitos para o governo do estado e para o Senado são “independentes do ponto de vista jurídico”. Dessa forma, ele entendeu que os partidos que compõem a mesma coligação não devem ser obrigados a lançar apenas um candidato a senador.
Segundo o ministro, as eleições para governador e senador são coincidentes pelo fato de serem levadas na mesma circunscrição e de se referirem ao sistema eleitoral majoritário. Contudo, ele afirmou que esses dois aspectos não devem ser condicionantes para que os partidos formem uma única coligação para ambas as eleições.
Dessa forma, Lewandowski entendeu que os partidos podem integrar uma coligação para a eleição a governador e outra para a disputa ao Senado. De acordo com ele, os artigos da legislação eleitoral versando sobre a celebração de alianças para eleição majoritária não impõem a regra da horizontalidade, ou seja, de que os partidos componham apenas uma chapa para a disputa de todos os cargos eletivos de um estado.
“Disso se conclui que é permitido aos partidos coligados para a eleição ao governo do estado lançar — isolados ou em consórcios distintos entre si ou com terceiras agremiações — candidaturas ao cargo de senador da República”, salientou Lewandowski.
Na última semana, o plenário do Tribunal iniciou a votação da consulta. Só Lewandowski votou até o momento. Depois dele, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista do processo para ter mais tempo para analisar a consulta. Com isso, o julgamento fica suspenso. Além de Marques, devem votar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.