Polícia Civil indicia agressor que espancou vítima até a morte no bairro Bom Fim, em Porto Alegre

Homem foi acusado de homicídio, com a qualificadora por meio cruel, pela delegada Roberta Bertoldo, da 2ª DPHPP, encarregada da investigação

Crime ocorreu no dai 10 deste mês na esquina da João Telles com Osvaldo Aranha | Foto: PC / Divulgação / CP

A Polícia Civil indiciou o indivíduo que espancou brutalmente até a morte a vítima, Linton Ferreira, de 46 anos, no final da madrugada do dia 4 deste mês na esquina da rua General João Telles com a avenida Osvaldo Aranha, no bairro Bom Fim, em Porto Alegre. “O inquérito por homicídio, com a qualificadora por meio cruel, foi remetido nessa sexta-feira”, explicou a titular da 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (2ª DPHPP), delegada Roberta Bertoldo, na manhã deste sábado à reportagem do Correio do Povo. “Foi de um crueldade imensa o que aconteceu”, frisou.

“Entendi da crueldade em virtude das circunstâncias apresentadas. A vtima praticamente indefesa, recebendo chutes e pancadas na cabeça enquanto estava caída no chão”, observou a titular da 2ª DPHPP. “Embora os outros tentassem empurrar o autor ali, ele retomava as agressões”, lembrou.

“O que provocou as agressões não foi esclarecido e, por isso, o acusado não foi indiciado por motivo fútil e torpe”, esclareceu a titular da 2ª DPHPP. “O laudo do Instituto-Geral de Perícias apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte da vítima”, acrescentou a delegada Roberta Bertoldo.

O agressor, de 32 anos, foi preso pelos agentes no dia 10 deste mês na cidade de Nova Santa Rita. Ele já possui antecedentes por ameaça, lesão corporal, furto, roubo e posse de drogas. Solicitada pela delegada Roberta Bertoldo, o pedido de prisão preventiva foi deferido Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, com base na garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal para que não houvesse ameaça às testemunhas do fato. Para o magistrado, a materialidade e a autoria do delito estavam fundamentadas a partir da análise dos depoimentos prestados durante o trabalho investigativo.

O crime ficou registrado inclusive em imagens de vídeos de telefones celulares que foram obtidos pela equipe da 2ª DPHPP durante a investigação. Entre as diligências, os policiais civis ouviram testemunhas e receberam os laudos do Instituto-Geral de Perícias (IGP).