Saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega da declaração do IR 2022

Receita Federal. Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, sem multa, venceu no último minuto de ontem, terça-feira, 31. À 0h desta quarta-feira (1º), o sistema da Receita Federal ficou indisponível e teve seu acesso liberado novamente às 8h, voltando a receber as declarações, já com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.

A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar paga a multa máxima de 20%. Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.

Para aqueles contribuintes que já declararam e precisam retificar a declaração também já podem fazer, mas sem a possiblidade de mudar o modelo da declaração. Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir.

E quem tem imposto a pagar?

Quem tem imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a terça-feira, 31, e sobre o valor a pagar incidirão multa e juros. É possível dividir o pagamento em até oito parcelas, mas se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma cota única.

As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano.

Para fazer isso, o contribuinte deve acessar mensalmente o programa do Imposto de Renda e emitir o novo Darf.  Quem optou pelo débito automático não precisará atualizar nada, pois a Receita envia a parcela corrigida para o banco.

E quem tem imposto a restituir?

Se o contribuinte tem imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição. São cinco lotes de restituição. O primeiro deles já foi pago nesta terça-feira, 31, e os demais sempre no último dia útil do mês.

(*) com Sophia Camargo, do R7