Justiça derruba obrigatoriedade de uso de simulador em aulas práticas para tirar CNH no RS

Desembargadores mantiveram decisão do Contran que tornou utilização do equipamento facultativa

Foto: Reprodução / DetranRS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou, em julgamento nesta terça-feira, a obrigatoriedade do simulador nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. Os três desembargadores que participaram da sessão mantiveram os efeitos da Resolução 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento para a expedição da CNH.

Em 2015, o Contran havia instituído a obrigatoriedade do uso do equipamento em todo o país, mas ao analisar o impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução. Quatro anos depois da decisão anterior, o Conselho tornou a utilização do simulador facultativo. O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) recorreu ao TRF4, que de forma liminar, derrubou a resolução. Hoje, porém, ao votar o mérito, a Corte manteve o entendimento do Contran.

O deputado estadual Fábio Ostermann (Novo) realizou um levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil. Ao acompanhar os desdobramentos do processo, o parlamentar identificou que a exigência do simulador é um dos fatores que mais pesa na conta final.

“Nós tivemos a oportunidade de dialogar com o desembargador Favretto (Rogério), o relator da ação, e mostramos para ele um levantamento da nossa equipe técnica que indicou que o RS tinha a CNH mais cara do Brasil, em boa parte pelos simuladores, que compõem cerca de 15% do custo total, chegando a R$ 377 as cinco horas/aula”, disse.

O parlamentar também disse que espera que o custo para tirar a CNH em cidades gaúchas fique ainda menor. Para isso, ele busca reverter duas medidas atualmente em vigor.

“O fim do tabelamento dos preços oferecidos pelos serviços das autoescolas, que hoje são fruto de uma resolução do DetranRS, que precisa urgentemente revogar essa resolução. E também a limitação do número de Centro de Formação de Condutores (CFC) por população, que é mais uma restrição que existe, gera barreiras a competição e, consequentemente, a um serviço melhor com preços mais baixos para o cidadão”, explicou.

O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) aguarda o acórdão, que deve ser publicado em até dois dias, para se manifestar sobre a decisão, uma vez que o réu desse processo é a União.