Termina as 23h59 do dia 31 de maio o prazo final para a entregada da Declaração do Imposto de Renda 2022. Quem for obrigado a declarar e não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Para quem ainda não fez a entrega, a destinação do Imposto de Renda é a possibilidade de indicar como deve ser utilizada uma parte do imposto que é pago pelo contribuinte. Até 6% do imposto devido pode ser destinado ao preencher a DIRPF, sendo até 3% vão para os Fundos da Criança e Adolescente e os outros 3%, para o Fundo do Idoso.
Ao preencher a declaração, no modelo de deduções legais, é possível indicar o Fundo para o qual deseja contribuir e o valor. O próprio programa indica o valor que pode ser destinado, assim o contribuinte não tem o risco de cair em Malha Fina por erro no cálculo da destinação.
Embora seja uma excelente oportunidade para ajudar, os gaúchos têm aproveitado menos de 10% dessa possibilidade. Em 2021, foram destinados para os fundos do RS, pouco mais de R$ 44 milhões, enquanto tinha potencial para receber R$ 533 milhões. Isso corresponde a 8,3% do potencial total.
A capital do estado é quem recebe o maior volume de destinações: em 2021 o valor foi de R$20,3 milhões, mas também é quem tem o maior potencial: R$ 222 milhões. Dentre as razões para a baixa procura, destaca-se o desconhecimento da legislação e o medo de cair em Malha Fina.
Os contribuintes que preencherem a declaração pelo modelo de Deduções Legais, tenham eles imposto a pagar ou a restituir. O valor destinado, que será pago em DARF, abate do imposto devido ou é acrescido do valor a restituir.
COMO DOAR?
Ao preencher a declaração no modelo de deduções legais, a pessoa física deve acessar a aba “fichas da declaração”, selecionar a opção “doações diretamente na declaração” e escolher o “fundo municipal”. Em seguida, deve preencher o campo do valor até o limite disponível para a destinação. Para concluir, o contribuinte deve imprimir o boleto (DARF) e fazer o recolhimento do valor até a data limite. Caso delegue o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda a um contador, o contribuinte deve informar a ele que deseja fazer a destinação.
O valor pago em DARF será abatido do imposto a pagar ou acrescido do valor a ser restituído.
COMO OS RECURSOS VÃO PARAR NA ENTIDADE SOCIAL QUE QUERO AJUDAR?
A destinação feita no preenchimento da declaração beneficia os Fundos e as entidades recebem os recursos mediante a apresentação de projetos.
CIDADANIA FISCAL:
A Receita Federal tem entre suas ações a cidadania fiscal que visa a orientar e conscientizar a sociedade sobre seus direitos e deveres fiscais. O conhecimento da tributação e da função social do tributo possibilitam o fomento da cidadania.