O Congresso Nacional autorizou a doação de imunizantes contra a Covid-19 a outros países afetados pela pandemia causada pelo vírus em caráter de cooperação humanitária internacional.
A lei (Nº 14.363, de 19 de maio de 2022), publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, estabelece que as doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Saúde.
O ministério deve definir os quantitativos e destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores. A contribuição irá depender da manifestação de interesse de cada país.
As despesas do transporte dos imunizantes serão de responsabilidade do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores. As doações não acarretarão prejuízo da vacinação dos brasileiros. A lei foi assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da mesa do Congresso Nacional.